Despacho Direcção-Geral de Viação n.º 873/2005: Atribuição de matrícula a automóveis, seus reboques e motociclos anteriormente matriculados
Através do despacho DGV n.º 77/2001, foram efectuadas adaptações de procedimentos com vista à simplificação do processo de atribuição de matrícula a veículos. Em face da entrada em funcionamento dos centros de inspecção técnica de veículos da categoria B, importa proceder às necessárias alterações de procedimentos, pelo que se determina:
1 - Os pedidos de atribuição de matrícula nacional e emissão do correspondente livrete para automóveis, seus reboques e motociclos com matrícula anterior são apresentados nos serviços desta Direcção-Geral através do impresso n.º 1402, no qual previamente foi certificado pelo fabricante ou seu representante legal se o veículo corresponde ou não a modelo homologado por esta Direcção-Geral.
2 - Para os veículos da categoria M1 e motociclos correspondentes a modelo com homologação CE é dispensada a certificação a que se refere o número anterior.
3 - No caso de veículos correspondentes a um modelo não homologado por esta Direcção-Geral, os pedidos devem ser apresentados mediante o pagamento da taxa de matrícula e taxa correspondente ao registo informático de homologação.
4 - O registo das taxas referidas no número anterior é efectuado no original do impresso n.º 1402, que será conservado nos serviços, constituindo o elemento base do processo de atribuição de matrícula.
5 - O duplicado do impresso n.º 1402 é entregue ao requerente para apresentação nos serviços alfandegários, sendo indicado naquele documento pelos serviços desta Direcção-Geral o número do registo informático de homologação, anotação que deve ser validada com carimbo ou selo branco em uso nos serviços.
6 - Para conclusão do processo de matrícula e emissão do livrete nos casos a que se refere o n.º 3 do presente despacho, o requerente deve apresentar junto do serviço regional respectivo o duplicado do impresso n.º 1402 (ou cópia autenticada pelos serviços da alfândega) que lhe foi entregue.
7 - No caso de veículos correspondentes a modelo já homologado por esta Direcção-Geral ou com homologação CE, os pedidos de matrícula conformes com o referido no n.º 1 do presente despacho dão entrada nos serviços mediante o pagamento da taxa de matrícula.
8 - Sem prejuízo de outros elementos legalmente exigíveis, todos os pedidos de atribuição de matrícula para veículos constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, devem ser instruídos com a certificação prevista naquele diploma, a efectuar através do impresso modelo n.º 112 - DGV.
9 - O referido no número anterior é aplicável para os distritos onde já se encontrem em funcionamento centros de inspecção técnica de veículos da categoria B e para as categorias de veículos que os referidos centros estejam autorizados a inspeccionar.
10 - O livrete original dos automóveis pesados, reboques e motociclos é arquivado pelos serviços desta Direcção-Geral, podendo ser emitida cópia autenticada para apresentação junto dos serviços da alfândega.
11 - É revogado o despacho DGV n.º 77/2001, de 11 de Julho. 28 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.
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