Velocidade máxima permitida Imprimir e-mail
Supremo Tribunal de Justiça

ImageAcórdão STJ de 30/03/2006: Excesso de velocidade - referência à velocidade máxima permitida

Acórdão do STJ de 30.03.2006
Processo n.º 1034/06-5
Relator: Cons. Simas Santos
Apud:  Fórum das pequenas instâncias criminais

Sumário: 

1 – Se se dá como provado na decisão sancionatória que o arguido conduzia em auto-estrada a 118 km/h quando a velocidade máxima permitida era no local de 80 km, sem identificar qual a origem desse limite espacial de velocidade, e qual a forma de divulgação do mesmo, à luz dos n.ºs 1 e 2 do art. 28.º do C. da Estrada, não se pode concluir que foi violado o limite máximo de velocidade que é, para o veículo em causa, de 120 Km/h em auto-estrada.

2 – E a circunstância de, na folha de suporte das fotografias do veículo estar manuscrita, sem indicação do seu autor, a frase «Soure Zona Obras – 80», não releva, pois que esse apontamento não foi retomado na decisão impugnada, nem sequer no auto de notícia, que foi recebido por aquela decisão.
 
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