| Portal de Acidentes Rodoviários |
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Segundo a In Verbis, no âmbito do Programa Simplex 2008 e visando promover uma maior
interacção com o cidadão, o MAI em conjunto com as Forças de Segurança
disponibilizou um Portal de Acidentes Rodoviários que, permite efectuar
online o pedido de Certidão de Acidentes Rodoviários.
O principal objectivo desta medida é o de disponibilizar ao cidadão,
assim como às companhias de seguros, um método simples de efectuarem o
pedido de emissão da certidão, sem a necessária deslocação a um posto
da Guarda Nacional Republicana ou esquadra da Policia de Segurança
Publica, contribuindo para uma redução significativa em tempos e
deslocações. Permite igualmente a possibilidade de escolha, dentro dos locais disponíveis e tendo em conta a entidade a quem foi atribuída a gestão da ocorrência, do local onde poderá ser levantada a certidão. O acesso e o pedido de certidão via Portal dos Acidentes Rodoviários (https://acidentesrodoviarios.mai.gov.pt) não dispensa a deslocação, aos postos e esquadras para levantamento da mesma e confirmação da identificação presencial do requerente. A emissão da Certidão de Acidentes Rodoviários só é possível, sempre e quando, o processo de registo e respectivas diligências respeitantes à ocorrência efectuadas pelas Forças de Segurança estejam concluídas. Ao concluir o pedido, será informado pelo sistema da data prevista de levantamento da certidão, devendo este ser efectuado dentro do horário de expediente administrativo (dias úteis, das 9h às 17h). De acordo com o previsto nas legislação em vigor para o efeito, a Certidão será entregue mediante o pagamento da respectiva custa associada. |
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