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Comissão envia um parecer alarmante a Portugal | Comissão envia um parecer alarmante a Portugal |
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Transportes: Comissão envia um parecer fundamentado a Portugal por não ter comunicado o regime de sanções aplicável em caso de infracção às regras relativas ao tempo de condução e de repouso dos motoristas de camiões. Portugal não apresentou as informações exigidas pela legislação comunitária sobre o regime de sanções aplicável em caso de infracção às regras relativas ao tempo de condução e de repouso dos motoristas de camiões. A Comissão enviou hoje um parecer fundamentado às autoridades portuguesas, que têm de responder no prazo de dois meses para evitar uma acção perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006 relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários1, os Estados-Membros devem determinar o regime de sanções aplicável às violações do disposto nesse regulamento e no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários2, e tomar todas as medidas necessárias para assegurar a aplicação dessas sanções. As referidas medidas e regras sobre sanções deveriam ter sido notificadas à Comissão Europeia até 11 de Abril de 2007. Com o objectivo de promover a aplicação harmonizada das normas sociais no sector dos transportes rodoviários, a Comissão avaliará os regimes de sanções aplicados em todos os Estados Membros, tendo em vista a publicação de um relatório até 1 de Maio de 2009. 1 JO L 102 de 11.4.2006, p. 1. 2 JO L 370 de 31.12.1985, p. 8. |
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