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Apreensão de veículos pela Internet em funcionamento | Apreensão de veículos pela Internet em funcionamento |
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Segundo o Ministério da Justiça (MJ), um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo sem que o novo proprietário tenha registado essa viatura em seu nome podem agora pedir a apreensão da mesma através da Internet (site www.automovelonline.mj.pt). "Para pedir a apreensão on-line do veículo basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao referido site, preencha um formulário electrónico muito simples e submeta o pedido sem quaisquer encargos", explica o MJ. Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), das autoridades policiais ou das conservatórias do registo. Outra novidade - de acordo com o MJ - é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão ou, em alternativa, usar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças. Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares. |
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