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Inspecção Extraordinária (Documentos Apreendidos) |
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Esclarecimento
aos proprietários de veículos que tenham de ser sujeitos a inspecção extraordinária,
nomeadamente na sequência de acidente, e no caso dos documentos de identificação
do veículo (livrete e título de registo de propriedade ou certificado de
matricula) terem sido apreendidos.
Para
o correcto desempenho da sua função, os centros de inspecção autorizados a
verificar as condições de segurança do veículo, devem obrigatoriamente
solicitar aos Serviços Regionais e Distritais do IMTT da área respectiva, uma
cópia do documento de identificação do veículo a inspeccionar, ou obter a
informação correspondente através dos recursos
informáticos disponíveis.
Nestas
circunstâncias, sempre que solicitados, os serviços do IMTT procedem ao envio
da referida informação pela forma que considerem mais adequada – via mensagem
electrónica ou fax –, ficando o proprietário isento do pagamento de qualquer
taxa.
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