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Inspecção Extraordinária (Documentos Apreendidos) Imprimir e-mail
VisiteEsclarecimento aos proprietários de veículos que tenham de ser sujeitos a inspecção extraordinária, nomeadamente na sequência de acidente, e no caso dos documentos de identificação do veículo (livrete e título de registo de propriedade ou certificado de matricula) terem sido apreendidos.

 Para o correcto desempenho da sua função, os centros de inspecção autorizados a verificar as condições de segurança do veículo, devem obrigatoriamente solicitar aos Serviços Regionais e Distritais do IMTT da área respectiva, uma cópia do documento de identificação do veículo a inspeccionar, ou obter a informação correspondente através dos recursos informáticos disponíveis.

 Nestas circunstâncias, sempre que solicitados, os serviços do IMTT procedem ao envio da referida informação pela forma que considerem mais adequada – via mensagem electrónica ou fax –, ficando o proprietário isento do pagamento de qualquer taxa.

 
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