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Constitucionalidade do art. 138º nº 2 CE/05 Imprimir e-mail
Tribunal Constitucional

ImageAcórdão n.º 114/2008: «...O arguido veio a ser absolvido (...) apesar de se ter considerado provado que (...) conduzira um motociclo na via pública, não sendo portador de licença de condução...»

Atente abaixo no Acórdão n.º 114/2008 - Processo n.º 316/07

 
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