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Infractores punidos em toda a UE Imprimir e-mail

Segundo a Transportes & Negócios as infracções ao código da estrada praticadas fora do estado de residência vão passar a ser penalizadas. A Comissão Europeia aprovou uma directiva que institui um sistema europeu de troca de informações que deverá permitir multar os prevaricadores.
No ano passado, a cada semana que passou morreram nas estradas europeias pessoas suficientes para encherem cinco aviões de média mensal. Ao todo foram 43 mil os mortos registados. A Comissão Europeia reconhece já que será impossível atingir o objectivo de reduzir para metade, em 2010, o número de mortos nas estradas registados em 2001. Mas ainda assim tenta com este novo mecanismo recuperar algum do tempo perdido.

A proposta de directiva aponta para que um motorista que cometa uma infracção num estado-membro possa ser penalizado noutro estado-membro, e desde logo no estado da sua residência. Para tal, propõe-se a criação de um sistema informático de troca de dados, que deverá permitir notificar os prevaricadores, nos seus domicílios, e na sua língua nacional, independentemente de onde tenham cometido as infracções.

 

Na mira da Comissão estão apenas as infracções que mais contribuem para a sinistralidade rodoviária: excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool, não utilização do cinto de segurança e desrespeito pelos semáforos. O sistema dedicar-se-á apenas a aplicar e a cobrar as multas. Não está previsto que as infracções cometidas sejam contabilizadas para efeitos de “pontuação” nas cartas de condução ou mesmo para a inibição de conduzir.

 

Os motoristas “estrangeiros” representam apenas cerca de 5% do tráfego rodoviário europeu mas o seu peso relativo no número de infracções é superior, por causa da sensação de impunidade de que beneficiam.

 

Aprovada que esteja a directiva, os estados-membros terão dois anos para montar os respectivos sistemas de transmissão de dados e para começarem a operá-los. A gestão do sistema, ao nível nacional, será da responsabilidade das entidades que asseguram o registo dos veículos.

 
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