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Infractores punidos em toda a UE | Infractores punidos em toda a UE |
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Segundo a Transportes & Negócios as infracções
ao código da estrada praticadas fora do estado de residência vão
passar a ser penalizadas. A Comissão Europeia aprovou uma directiva
que institui um sistema europeu de troca de informações que deverá
permitir multar os prevaricadores. A proposta de directiva aponta para que um motorista que cometa uma infracção num estado-membro possa ser penalizado noutro estado-membro, e desde logo no estado da sua residência. Para tal, propõe-se a criação de um sistema informático de troca de dados, que deverá permitir notificar os prevaricadores, nos seus domicílios, e na sua língua nacional, independentemente de onde tenham cometido as infracções.
Na mira da Comissão estão apenas as infracções que mais contribuem para a sinistralidade rodoviária: excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool, não utilização do cinto de segurança e desrespeito pelos semáforos. O sistema dedicar-se-á apenas a aplicar e a cobrar as multas. Não está previsto que as infracções cometidas sejam contabilizadas para efeitos de “pontuação” nas cartas de condução ou mesmo para a inibição de conduzir.
Os motoristas “estrangeiros” representam apenas cerca de 5% do tráfego rodoviário europeu mas o seu peso relativo no número de infracções é superior, por causa da sensação de impunidade de que beneficiam.
Aprovada que esteja a directiva, os estados-membros terão dois anos para montar os respectivos sistemas de transmissão de dados e para começarem a operá-los. A gestão do sistema, ao nível nacional, será da responsabilidade das entidades que asseguram o registo dos veículos. |
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