O Conselho de Ministros aprovou, no dia 6 de Março, o decreto-lei que estabelece o regime
transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos, cujos proprietários
não disponham do respectivo certificado de destruição, actualmente exigido.
Este diploma, cujo
projecto foi proposto ao Governo pelo IMTT, vem permitir que até 31 de Dezembro
de 2008, os proprietários de automóveis destruídos ou desmantelados, solicitem
ao IMTT o cancelamento das matrículas, apesar de não serem portadores do
certificado de destruição.
Veículos destruídos ou desmantelados depois de 1
de Dezembro de 2000
O IMTT procede ao
cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo
presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que, a
partir da data de destruição indicada, cumulativamente se verifiquem as seguintes situações:
- O
automóvel não tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória;
- Não tenha
havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;
- Não
tenha sido adquirido o selo correspondente ao Imposto Municipal sobre
Veículos.
Cancelamentos automáticos
- O novo diploma prevê
ainda que, até 31 de Dezembro de 2008, o IMTT possa cancelar oficiosamente
matrículas nas seguintes condições: Quando,
para efeitos de regularização da propriedade, tenha sido requerida a apreensão
do veículo, e o mesmo não tenha sido apreendido nos 6 meses seguintes.
- Veículos
matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro
de 2000, desde que não tenham
sido sujeitos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
Com este decreto-lei,
ficam criadas condições que facilitam o cancelamento de matrículas dos veículos
sem certificado de destruição, permitindo simultaneamente o saneamento e
actualização do registo de veículos do IMTT, com o prazo limite de 31 de
Dezembro.
Após publicação no Diário da República, os pedidos de cancelamento
de matrículas poderão ser efectuados nos serviços regionais e distritais do
IMTT (instalações da ex-DGV), nas Lojas do Cidadão e nas Conservatórias de Registo
Automóvel do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, IP.
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