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Violação grosseira no crime de condução perigosa Imprimir e-mail
Tribunais da Relação

ImageAcórdão da Relação do Porto de 23/01/2008

Das violações grosseiras das regras da circulação rodoviária previstas na alínea b) do nº 1 do art. 291º do Código Penal só são restritas às auto-estradas e estradas fora de povoações as relativas à inversão do sentido de marcha e à marcha atrás.

 

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