A Comissão Europeia decidiu hoje remeter
Portugal para o Tribunal de Justiça por não-transposição para a
legislação nacional de regras comuns em matéria de imposição dos
veículos pesados de mercadorias.
A Directiva 2006/38/C E (a
Directiva «Eurovinheta») estabelece regras comuns em matéria de
portagens baseadas na distância e de direitos baseados no tempo de
utilização, aplicáveis aos veículos de transporte de mercadorias (mais
de 3,5 toneladas) pela utilização de certas infra-estruturas. A
directiva tem por objectivo assegurar o correcto funcionamento do
mercado interno no transporte rodoviário comercial e uma concorrência
leal, aplicando princípios de tarifação justa e eficiente pela
utilização das infra-estruturas de transportes.
Embora
os Estados-Membros tivessem a obrigação de colocar em vigor as
disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias
para darem cumprimento à directiva o mais tardar em 10 de Junho de 2008, Portugal ainda não notificou a transposição da directiva para a sua legislação nacional.
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